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 Título: Justiça pune LAN house em caso de difamação
MensagemEnviado: Ter Ago 12, 2008 6:40 pm 
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Estrelas
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Descupe se postei em lugar errado

PLANTÃO INFO / 03/2008 / internet


Justiça pune LAN house em caso de difamação
Terça-feira, 25 de março de 2008 - 19h06
SÃO PAULO - A Justiça condenou uma LAN House de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de difamação.


Em 2007, uma jovem profissional, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de um e-mail difamatório.


O conteúdo do e-mail, enviado para a vítima e para pessoas e empresas para as quais ela prestava serviço, ofendia a reputação da jovem e visava deixá-la sem trabalho.


A jovem então foi à Justiça para obter da Telefônica o IP de quem disparou tal e-mail. Ao ser intimada judicialmente, a Telefônica revelou que a mensagem agressiva partiu de uma LAN House.


Em nova etapa, a jovem pediu à LAN House que identificasse o autor da agressão.


O local de acesso à web, no entanto, alegou que não tinha como atender o pedido, já que não possuia infra-estrutura de TI para armazenar dados de todos os usuários que usam seus serviços.


A LAN House disse ainda que o e-mail não partiu de nenhuma de suas máquinas, mas sim de algum cliente que usou sua rede Wi-Fi. A casa chegou a dizer, no processo, que o autor da agressão teria usado sua rede Wi-Fi sem permissão, invadindo-a.


“Em condições normais quem deve pagar indenização é o autor da agressão e não a LAN house. Mas como a casa foi incapaz de identificar o responsável por usar sua conexão, o juiz determinou de forma inédita que a LAN house pague uma indenização por dano moral”, diz a advogada Camilla Jimene, da Ópice Blum, escritório que encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


Desde 2006, existe uma lei no Estado de São Paulo que obriga as LAN houses a cadastrar seus usuários e manter estes dados preservados, o que facilitou a condenação da casa.


“Em outros Estados não há essa lei, não há nada escrito que diga quanto tempo as LAN houses devem guardar esses dados, por exemplo”, diz Camilla.


A advogada argumenta, no entanto, que só com base no Código Civil é possível acionar LAN houses em qualquer Estado que falhem ao registrar seus usuários. ”Qualquer pessoa vítima de difamação online pode buscar indenização”, diz.


A condenação ocorreu em primeira instância. A LAN House vai recorrer da decisão.

Felipe Zmoginski, do Plantão INFO

Fonte http://info.abril.com.br/aberto/infonew ... 008-16.shl


Minha opiniao :

Bom no meu ponto de vista vê isso como abuso de poder e ma compreensão do juiz!
Se eu enviar varias cartas difamado alguém, mas sem remetente os correios não saberá identificar o autor só a cidade que foi posta,

Então ele será condenado como culpado??

E-mail nada mais e que uma carta!


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 Título: Re: Justiça pune LAN house em caso de difamação
MensagemEnviado: Ter Ago 12, 2008 11:22 pm 
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