Não estávamos fazendo cadastro, veio alguem, enviou email com palavroes. O processo rola em frente. A recipiente do email pediu R$20 mil para esquecer o assunto.
Parece que quase todos os casos são desse tipo. Ofensa á honra e reputação, etc.
Há dificuldade em formular defesa, pois o caso do Maifa Café estabelece jurisprudência e tende a ser aceito por juízes.
Provedores de conexão e serviços de Internet como Claro, Vivo, Telefonica e NET regularmente sofrem estas demandas por identificação de usuário. No entanto, são empresas grandes, e geralmente têm os dados. Não encontro casos onde os dados não foram fornecidos para ver o que fazem os juízes.
O detalhe do caso do Maifa café é que não responderam por não haver feito cadastro - e sim pelo crime do autor. O juiz, no entanto, não aplicou as penas por crime de difamação, mas as do valor máximo de multas "lei da lan house".
Levando adiante essa teoria de responsabilidade pelo crime original, e não pelo cadastro, outro juiz poderia realmente aplicar as penas pelo crime de difamação via email - três meses a um ano de prisão. Difamação caberia como descrição exata do ocorrido no meu caso. Seria um exagero do juiz, porém permissível, está tudo previsto em lei no momento.
http://www.safernet.org.br/site/prevenc ... ao/caluniaDifamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Adicionalmente, o processo tem sigilo de justiça, envolvendo a reputação de pessoas de influência, candidatos nas atuais eleições, assim que não posso comentar fato concreto algum, ou seja, nem tenho direito de comentar meu caso.
Resumindo, fui usado como "laranja" pelo autor do email, que se suspeita conhecer, mas não há evidências. Usado como saco de pancadas e possível fonte de dinheiro de indenizações pelo receptor do email. Sirvo também como fonte de renda e novas experiências jurídicas e oportunidades de trabalho pelo meu próprio advogado.
Creio que existem casos como esse onde o autor do email é a própria pessoa que o recebe, com o intuito único de ganhar 10 ou 20 mil em indenizações. Afinal, a única "evidência" a ser apresentada é um email com o número de IP da sua lan house.
Detalhes da decisão do juiz no caso Maifa Café podem ser encontrados em
http://s.conjur.com.br/dl/lanhouse_risco.pdfCaso saibam de argumentos, casos, informações aplicáveis, ou entidades que possam oferecer algum conselho, tais informações nos seriam muito úteis.